Povos indígenas de Santa Catarina vencem mais uma barreira
Desde 2018 o acesso ao Registro Civil de Nascimento foi simplificado no Estado
Por RSC Portal 2 dia em Notícias

Os povos indígenas do Estado de Santa Catarina agora podem proceder ao Registro Civil de Nascimento (RCN) a partir apenas da Declaração de Nascido Vivo (DNV). O que é comum aos demais cidadãos brasileiros, representa uma conquista de direitos para os indígenas da região. Até junho de 2018, para que pudessem registrar seus filhos, era obrigatório que os indígenas apresentassem o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).
A exigência do RANI, cobrada por alguns cartórios era mais um empecilho em meio às dificuldades enfrentadas pelos povos indígenas. Além do distanciamento das aldeias e entraves na comunicação, a dificuldade para ter acesso a documentos básicos, não condizia com a política indigenista adotada pelo Estado Brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988.
Após alegações técnicas da Coordenação Regional Litoral Sul e da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS), a Funai conseguiu garantir que os procedimentos exigidos aos indígenas para a realização do RCN em Santa Catarina fossem os mesmos exigidos aos demais cidadãos brasileiros, sob o princípio da igualdade e do reconhecimento da plena capacidade civil dos indígenas, assegurados pela Constituição.
O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena, previsto no Estatuto do Índio, de 1973, foi regulamentado pela Portaria nº 03/PRES, de 14 de janeiro de 2002. O RANI também pode ser utilizado como um mecanismo de acessibilidade para fins de obtenção do Registro Civil de Nascimento.
Foto: Cristina Souza
Fonte: Ascom/Funai
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Assessoria de Comunicação Funai
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